Informativo às pessoas com deficiência

De acordo com o Ministério da Saúde, não há previsão de abertura de prazo para credenciamento de instituições ou para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), no exercício de 2023.

Conforme o art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Pronon e o Pronas/PCD, os prazos para doação de recursos por pessoas físicas e jurídicas com vistas à dedução do imposto sobre a renda expiraram em 2021. Assim sendo, o credenciamento ou a submissão de novos projetos estão condicionados à sanção de projeto de lei que altere a Lei nº 12.715/2012, de forma a conceder novo prazo de vigência para os Programas.