Sobre a Adece
- A Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece) foi criada pelo Governo do Estado do Ceará com a finalidade de executar as políticas e diretrizes oriundas da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet).
- Cabe à Adece a execução e operacionalização da política do desenvolvimento e fomento nos setores da indústria, da produção energética de matrizes renováveis, do comércio, de serviços, do turismo, de mineração, de agronegócios, de agricultura familiar e de base tecnológica e inovação no Estado do Ceará.
Competências da Adece
- Executar ações na área da política de desenvolvimento econômico do setor produtivo, a ser implementada por meio da realização e divulgação de estudos e oportunidades de investimento e do potencial socioeconômico do Estado e de seus produtos, disponibilizando o assessoramento e a infraestrutura necessária para instalação e ampliação de seus negócios, observado o interesse público e visando à diminuição da desigualdade econômica existente na sociedade e entre regiões cearenses;
- Realizar, participar e apoiar feiras e missões, exposições e outros eventos, para a promoção e atração de empreendimentos, objetivando o desenvolvimento do setor produtivo e dos demais setores, nos quais a agência venha a atuar;
- Participar do capital social de sociedades industriais, comerciais, turísticas, agrícolas, agroindustriais e de serviços, com utilização de recursos próprios ou bens de seu patrimônio, ou com recursos decorrentes de aporte para aumento futuro de capital, visando estimular o crescimento econômico e turístico do Estado do Ceará;
- Arrecadar e administrar os recursos financeiros oriundos das prestações dos seus serviços;
- Criar condições para a melhoria da competitividade dos setores econômicos do Estado nos mercados nacional e internacional, por meio da promoção da capacitação dos seus recursos humanos, consultoria e assessoramento técnico;
- Executar obras de infraestrututra e de equipamentos públicos com grande impacto no desenvolvimento turístico, inclusive o turismo de natureza comunitária, do Estado do Ceará, por meios e recursos próprios e/ou de parcerias público-privadas, se for o caso, assegurrada a proteção a comunidades tradicionais existentes no Estado bem como às áreas onde residem;
- Participar de fundos de capital de risco que invistam, preferencialmente, em empresas de base tecnológica, com atuação no Estado do Ceará;
- Instituir câmaras setoriais ou grupos de trabalho compostos por integrantes da Administração Pública do Estado do Ceará e do setor produtivo, objetivando aprofundar assuntos específicos de natureza econômica, tributária e social;
- Celebrar parcerias e outras formas associativas, societárias ou contratuais, adquirir e alienar a participação em sociedades e outras formas associativas, societárias ou contratuais e realizar as operações no âmbito do mercado de capitais;
- Desenvolver ações que facilitem a ampliação do potencial econômico dos micro e pequenos negócios no Estado;
- Estimular novas vocações empreendedoras, principalmente junto à população jovem do Ceará;
- Atuar e desenvolver ações como agente facilitador na formalização, implantação, modernização, ampliação e recuperação dos micro e pequenos negócios no Estado;
- Estimular o desenvolvimento de startups no ambiente produtivo e fomentar o empreendedorismo no Ceará, induzindo a uma cultura de inovação no Estado;
- Promover a interação entre micro e pequenas empresas, em especial as que operam no desenvolvimento de startups, com empresas de médio e grande porte, favorecendo o intercâmbio de experiências;
- Apoiar e/ou criar aceleradoras de empresas;
- Adquirir quotas de fundos mútuos de investimentos em empresas emergentes;
- Participar societariamente, adquirindo, alienando ações, debêntures conversíveis ou não em ações e cotas de capital de sociedades empresárias, direta ou indiretamente, inclusive por meio de fundos de investimento, em sociedades empresárias não integrantes do sistema financeiro, organizadas sob a forma de sociedade limitada, cujo capital esteja totalmente integralizado, ou de sociedade anônima, desde que se trate de operação compatível com o objeto social;
- Financiar o desenvolvimento de empreendimentos de natureza industrial, de produção energética de matrizes renováveis, comercial, de serviços, de turismo, de mineração, de agronegócios, de agricultura familiar e de base tecnológica e inovação no Estado do Ceará, observada a competência institucional da Adece;
- Fomentar programas e projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), Capital Humano, Competitividade com Mercado Externo, Modernização Industrial, Logística e Transporte, Interiorização de Investimentos e quaisquer outros a serem instituídos posteriormente;
- Gerenciar distrito industriais mediante a celebração de termode cooperação;
- Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Missão
Visão
Valores:
- Compromisso com o interesse público, a ética e a transparência;
- Redução das desigualdades regionais;
- Responsabilidade econômica, social e ambiental;
- Integração com parceiros públicos e privados;
- Busca permanente por eficiência e inovação.
Estatuto Social
Legislação da Adece
- Lei 13.960_2007_Autoriza o Poder Executivo a constituir a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – ADECE
- Lei 15.010-2011_Altera Dispositivo da Lei 13.960 de 4 de Setembro de 2007 que autoriza o Poder Executivo a constituir a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará_ADECE
- Lei 15.119-2012_Altera Dispositivo da Lei 13.960 de 4 de Setembro de 2007 que autoriza o Poder Executivo a constituir a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará_ADECE
- Lei 16.230-2017_Altera a Lei 13.875 de 07 de Fevereiro de 2007
- Lei 16.949-2019_Dispõe sobre a Criação de Distritos Turísticos no Estado do Ceará
- Lei 17.361-2020_Autoriza a Incorporação da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A._CODECE pela Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A._ADECE