Sobre a Adece
- A Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece) foi criada pelo Governo do Estado do Ceará com a finalidade de executar as políticas e diretrizes oriundas da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet).
- Cabe à Adece a execução da política de desenvolvimento econômico, industrial, comercial, de serviços, agropecuário e de base tecnológica, articulando-se com os setores produtivos e atraindo e incentivando investimentos, além de criar condições para a competitividade dos setores econômicos do Estado do Ceará.
Áreas de atuação
Competências da Adece
- Executar e operacionalizar a política do desenvolvimento e fomento industrial, comercial, de serviços, mineração, agronegócios, base tecnológica e inovação, articulando-se com os setores produtivos, objetivando a melhoria de vida da população cearense;
- Executar ações na área da política de desenvolvimento econômico, do setor produtivo, elaborada pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
- Implementar as políticas de desenvolvimento dos setores econômicos, no tocante a realização e divulgação de estudos e oportunidades de investimento, assessoramento a empreendedores e disponibilizar infraestrutura para instalação e ampliação de seus negócios;
- Divulgar em nível local, nacional e internacional, através da Internet, jornais, revistas, malas diretas, televisão e outros meios de comunicação o potencial sócio econômico do Estado e seus produtos mais característicos, as atividades relacionadas direta ou indiretamente com a indústria, comércio, serviços, mineração, agropecuária e de base tecnológica;
- Realizar, participar e apoiar realização de feiras e missões, congressos, seminários, exposições e outros eventos de forma a subsidiar com informações básicas as decisões de investimento de empreendedores locais, nacionais e de outros países, objetivando o desenvolvimento do setor produtivo das áreas da indústria, do comércio de serviços, da agropecuária e de base tecnológica e demais setores nos quais a agência venha a atuar;
- Desenvolver ações que facilitem a ampliação da comercialização e divulgação dos produtos e serviços dos setores empresariais do Estado;
- Criar condições para a melhoria da competitividade dos setores econômicos do Estado, nos mercados nacional e internacional, através da promoção da capacitação dos seus recursos humanos, consultoria e assessoramento técnico;
- Participar do capital de sociedades industriais, comerciais, agrícolas, agroindústrias e de serviços, com utilização de recursos financeiros próprios ou bens do seu patrimônio, ou com recursos decorrentes de aporte para aumento futuro de capital, visando estimular o crescimento do setor econômico e turístico do Estado do Ceará;
- Participar do capital de sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir objetos de parceria público privada – PPP, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública e da Lei Estadual nº 13.557, de 30 de dezembro de 2004;
- Participar de Fundo de Capital de Risco que invista em empresas de base tecnológica ou empresas emergentes, de micro e pequeno porte, bem como empresas de médio e grande porte, cujas implantações em território cearense, sejam consideradas, a partir de análise fundamentada e decisão própria da ADECE, de elevada relevância para a economia do Estado do Ceará;
- Adquirir quotas de fundos mútuos de investimentos em empresas emergentes;
- Instituir câmaras setoriais ou grupos de trabalho compostos por integrantes do Governo do Estado e do setor produtivo, objetivando aprofundar sobre assuntos específicos de natureza econômica, tributária e social;
- Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
- Celebrar parcerias e outras formas associativas, societárias ou contratuais, adquirir e alienar a participação em sociedades e outras formas associativas, societárias ou contratuais e realizar as operações no âmbito do mercado de capitais;
- Executar, por meios e recursos próprios, obras de infraestrutura e de equipamentos públicos com grande impacto no desenvolvimento econômico e turístico do Estado do Ceará.
Missão
Visão
Valores:
- Compromisso com o interesse público, a ética e a transparência;
- Redução das desigualdades regionais;
- Responsabilidade econômica, social e ambiental;
- Integração com parceiros públicos e privados;
- Busca permanente por eficiência e inovação.
Estatuto Social
Legislação da Adece
- Lei 13.960_2007_Autoriza o Poder Executivo a constituir a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – ADECE
- Lei 15.010-2011_Altera Dispositivo da Lei 13.960 de 4 de Setembro de 2007 que autoriza o Poder Executivo a constituir a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará_ADECE
- Lei 15.119-2012_Altera Dispositivo da Lei 13.960 de 4 de Setembro de 2007 que autoriza o Poder Executivo a constituir a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará_ADECE
- Lei 16.230-2017_Altera a Lei 13.875 de 07 de Fevereiro de 2007
- Lei 16.949-2019_Dispõe sobre a Criação de Distritos Turísticos no Estado do Ceará