Incentivos – Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI)

11 de junho de 2014 - 03:00

 

Desenvolvimento industrial e atração de novos investimentos – o caminho para o crescimento

Não é só por conta de suas belezas naturais que o Ceará tem atraído cada vez mais olhares: por conta de sua economia também. O Governo vem investindo constantemente no desenvolvimento industrial e na atração de novos investimentos, por meio de ações e programas que têm aberto muitas portas para o nosso Estado.

O principal objetivo da Política Industrial do Ceará é incentivar a implantação, funcionamento, relocalização, ampliação, modernização, diversificação ou recuperação de estabelecimentos industriais, compreendendo:

1 – Ações voltadas para atração seletiva de investimentos empresariais, visando à formação e o adensamento das cadeias produtivas selecionadas e à formação de aglomerações espaciais;

2 – Disponibilidade de infraestrutura necessária para a implantação e pleno desenvolvimento da atividade produtiva;

3 – Apoio à inclusão e ao desenvolvimento econômico, objetivando:

a) o fortalecimento da rede de instituições voltadas para o desenvolvimento socioeconômico e a absorção de novas tecnologias;

b) a atração e o fortalecimento de empresas locais de base tecnológica;

c) a geração e o incremento de cadeias produtivas;

d) o desenvolvimento da indústria do turismo;

4 – treinamento e capacitação de mão de obra.

Incentivos – Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI)

O Ceará abriu as portas para o crescimento e está recebendo quem quer crescer com ele. Para tanto, a Política de Atração de Investimentos do Estado oferece a concessão de incentivos fiscais; dentre eles, o diferimento do ICMS gerado pela atividade industrial.

O Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), Lei Nº 10.367 de 07/12/1979 e alterações, visa fomentar a política industrial do Estado. O percentual desse incentivo, o índice de retorno e o prazo de fruição dos benefícios são variáveis.

Benefícios
Federal
Estadual
Municipal

Entidades estaduais
Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE)
Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece)
Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial (Cedin)

– Membros:
Governador do Estado do Ceará (Presidente do Cedin)
Secretário do Desenvolvimento Econômico (SDE)
Presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (ADECE)
Secretário do Planejamento e Gestão (SEPLAG)
Secretário da Fazenda (SEFAZ)
Secretário do Desenvolvimento Agrário (SDA)

Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI)

Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial – PROVIN
PROVIN: até 75% do ICMS devido; retorno de 1% a 25%

Programa de Incentivos à Centrais de Distribuição de Mercadorias do Ceará – PCDM
PCDM: até 75% do ICMS gerado nas saídas interestaduais de mercadorias
Diferimentos: ativo fixo 100%; matéria-prima até 100%.

 

Programa de Incentivos da Cadeia Produtiva Geradora de Energias Renováveis – PIER
PIER: 75% do ICMS recolhido mensalmente e dentro do prazo legal; retorno de 1%

Programa de Atração de Empreendimentos Estratégicos – PROADE
PROADE: até 99% do ICMS relativo às operações de produção própria da empresa; retorno de até 1%

Critérios

 

PROVIN

 

P1: Geração de empregos
P2: Custo de transação (operação)
P3: Localização geográfica do empreendimento
P4: Responsabilidade Social, Cultural e Ambiental
P5: Programa de Pesquisa e Desenvolvimento
Pe: Adequabilidade a Base de Produção Regional

Metodologia para cálculo do benefício

 

A base para cálculo percentual é feita após a análise de 5 parâmetros básicos, em que cada um deles tem uma escala de pontuação específica.

O benefício é definido em função da pontuação que a empresa adquirir, na qual cada ponto corresponderá a 1 ponto percentual de benefício, respeitando o limite máximo de 75% do ICMS devido.

A pontuação Total (PT) é definida por:

 

PT = P1 + P2 + P3 + P4 + P5 + Pe

P1 – Geração de Empregos

 

A pontuação P1 é definida por:

 

a) Acima de 300 empregos diretos: 25 pontos
b) 200-299 empregos diretos: 20 pontos
c) 100-199 empregos diretos: 15 pontos
d) 50-99 empregos diretos: 10 pontos
e) Até 49 empregos diretos: 05 pontos

P2 – Custo de Transação (operação)

A pontuação P2 é definida por:

 

P2 = [(entradas externas + saídas externas – exceto exportação) / (entrada total + saída total)] x 100

 

Onde:

Entradas externas = valor contábil das operações de entrada de mercadorias na empresa provenientes de fora do Estado.
Saídas externas = valor contábil das operações de saída de mercadorias da empresa para fora do Estado (exceto exportação).
Entrada total = valor contábil do total de operações de entrada de mercadorias na empresa.
Saída total = valor contábil do total de operações de saída de mercadorias da empresa.

a) Acima de 60: 20 pontos
b) 51-60: 15 pontos
c) 41-50: 10 pontos
d) 30-40: 05 pontos
e) Até 29: 00 pontos

P3 – Localização Geográfica do Empreendimento

A pontuação P3 é definida por:

P3 = Dist + [(PIBceará – PIBmun) / 25]

 

Onde
Dist = Distância em linha reta entre o município no qual a empresa irá se instalar e a Capital do Estado
PIBceará = PIB Per Capita do Estado do Ceará
PIBmun = PIB Per Capita do Município no qual a empresa irá se instalar

 

Obs: Só serão considerados valores positivos para o segundo componente da fórmula que define P3.

a) Acima de 201: 40 pontos
b) 101-199: 30 pontos
c) 50-100: 20 pontos
d) Até 49: 10 pontos

P4 – Responsabilidade Social, Cultural e Ambiental

A pontuação P4 é definida por:

a) Educação, saúde e segurança alimentar: 01 ponto
b) Cultura (*): 01 ponto
c) Esporte (**): 01 ponto
d) Inclusão digital: (***): 01 ponto
e) Gestão ambiental: 02 pontos
f) Adesão ao Programa de Apoio às Pessoas com Deficiência (PCD): 02 pontos
g) Adesão aos Programas Sociais do Governo Municipal, Estadual ou Federal: 01 ponto

P4 pode chegar ao máximo de 5 pontos.

(*) Investimentos em aparelhos culturais, investimentos em patrimônio material, investimentos em patrimônio imaterial, tecnologia aplicada à cultura, investimentos fonográficos, investimentos audiovisuais, investimentos musicais, acervos e outros.
(**) Investimentos no esporte que favoreçam famílias de baixa renda.
(***) Adoção de 1 Ilha Digital, incluindo montagem e manutenção.

P5 – Programa de Pesquisa e Desenvolvimento

A pontuação P5 é definida por:

Para cada 1% do ICMS a recolher investido em P&D será concedido um ponto no ranking da pontuação, limitado, no máximo, a 5 pontos. Os investimentos em P&D devem ser reconhecidos/validados pela Secretaria da Ciência, Tecnologia, e Educação Superior do Estado do Ceará – SECITECE.

Pe – Adequabilidade a Base de Produção Regional

A pontuação Pe é definida por:

Pontuação de até 30% da soma de P1 + P2 + P3 + P4 + P5, para os empreendimentos cujas atividades representam avanços concretos na consolidação de setores econômicos que apresentem relevância estratégica para o desenvolvimento da região onde os referidos empreendimentos pretendem se instalar, definidas a critério do CEDIN.

Definição dos Retornos

O retorno será definido de acordo com a pontuação obtida da seguinte forma:

 

a) PT ≤ 75 = 25% de retorno
b) PT > 75 = [25 – (PT – 75)] % de retorno

Prazo do Benefício

 

O prazo do benefício será definido de acordo com a pontuação obtida da seguinte forma:
a) PT ≥ 50: 10 anos
b) 35 ≤ PT < 50: 8 anos
c) PT < 35: 5 anos

PCDM

Serão assegurados às empresas incentivadas pelo PCDM:

I) Garantia, pelo prazo de até 120 meses consecutivos, dos incentivos do PCDM, com a redução do ICMS gerado nas saídas interestaduais de mercadorias, em até 75%;
II) O diferimento do ICMS incidente:
      a) Na importação de mercadorias sem similar produzido no Ceará;
      b) Na importação do exterior, bem como na entrada de outras Unidades da Federação, de bens para integrar o ativo imobilizado

O Critério do benefício é definido por:

Faturamento total anual mínimo de R$ 15.000.000,00, que poderá ser alcançado da seguinte forma:

 

R$ 5.000.000,00 nos primeiros 12 meses
R$ 10.000.000,00 do 13º ao 24º mês

 

PIER

Benefício destinado para empresas fabricantes de equipamentos utilizado para geração de energia renovável.

 

Sociedades empresariais incentivadas pelo PIER terão assegurados:

 

I) Garantia dos incentivos concedidos pelo prazo de até 120 meses;
II) Diferimento de 75% do ICMS recolhido mensalmente;
III) Limite do retorno principal e acréscimos de 1%, devidamente corrigido pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

PROADE

 

Incentivos destinados à implantação de empreendimentos econômicos considerados estratégicos para o desenvolvimento do Ceará.

Sociedades empresariais incentivadas pelo PROADE terão assegurados:

 

I) Garantia dos incentivos concedidos pelo prazo de até 10 anos, prorrogáveis por igual período;
II) Incentivos de até 99% do ICMS relativo às operações de produção própria da empresa;
III) Retorno de até 1%.

Consideram-se projetos de empreendimentos estratégicos para o desenvolvimento do Estado do Ceará as implantações, modernizações e ampliações de estabelecimentos industriais de :

 

I) Extração de minerais metálicos;
II) Fabricação de produtos de minerais não metálicos;
III) Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
IV) Fabricação de automóveis, caminhonetas, utilitários, caminhões e ônibus;
V) Fabricação de produtos químicos;
VI) Indústria têxtil;
VII) Fabricação de calçados;
VIII) Fabricação de produtos de refino de petróleo e de produtos petroquímicos;
IX) Siderurgia;
X) Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes;
XI) Fabricação de aeronaves, suas peças e componentes;
XII) Moagem de trigo;
XIII) Fabricação de motores elétricos, suas partes e acessórios;
XIV) Outras atividades industriais que não tenham similar em produção no território nacional;
XV) Implantação de sociedade empresária em poligonais a serem definidas por ato próprio do Poder Executivo, localizados, necessariamente, em regiões que possuam unidades prisionais e/ou casas de privação provisória de liberdade, administradas pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará – SEJUS, ou qualquer outra que a substitua, garantindo-se um percentual mínimo de 90% das vagas de emprego aos internos dos Complexos Penitenciários do Estado do Ceará.

 

Outros possíveis benefícios

IR: Redução de até 75%
(Imposto de Renda)

AFRMM: Redução de 100%
(Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante)

ISS: Redução de alíquota até 2%
(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)

IPTU: Possibilidade de redução
(Imposto Predial Territorial Urbano)

ITBI: Possibilidade de redução
(Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis)

 

Downloads: 

 

 Carta – Minuta Protocolo de Intenção

marcador1 Modelo Requerimento PCDM

marcador1 Modelo Requerimento PIER

marcador1 Modelo Requerimento PROADE

marcador1 Modelo Requerimento PROVIN